segunda-feira, 21 de março de 2016

As Hierarquias e o Estado de Direito

A grande discussão que tem persistido na Ciência Política, ao longo dos anos, diz respeito à definição de Estado e ao papel deste na condução da sociedade. Socialistas, anarquistas, liberais e social-democratas, por exemplo, se definem a partir do estado que retratam em seus programas. Mesmo os anarquistas que afirmam defenderem a sua supressão, assim como toda e qualquer forma de governo, admitem a necessidade de alguma estrutura com controle popular que possibilite a condução das vontades mais importantes da sociedade. As demais tendências políticas que admitem em seus programas a necessidade de um governo prezam por uma definição de estrutura do estado, bem como das instituições que o compõem. Enfim, qualquer individuo com alguma leitura política entende a importância do respeito aos papéis que se desempenhe frente ao estado e demais instituições, suas hierarquias, bem como o rigor do controle na observância de uma legislação que o defina. Acontece que a tripartição do poder, em qualquer sociedade que se identifique com os valores da democracia, se define pelo estabelecimento muito claro de papéis e obediências hierárquicas. Ao executivo cabe a administração da riqueza pública e a prestação dos serviços à população; o seu controle é feito através do voto a cada quatro anos, por isso cabe às corporações públicas (forças armadas, polícia, banco central, receita federal etc, que são concursados;) a obediência. Ao legislativo incumbe-se a fiscalização, a elaboração de leis e a denúncia de qualquer atitude dos entes públicos que denigram seus reais papeis frente a coisa pública. A natureza do legislativo é a ação política, o debate dos contrários sobre tudo aquilo que diz respeito às vontades da população; nesse caso, um partido fiscaliza o outro e o seu controle maior é da popular a partir de vias democráticas (o voto) a cada quatro anos. Ao judiciário e ao ministério público cabe unicamente a observância da lei: tanto para si, quanto para os demais entes do estado e para população. É contra o que se entende como os seus reais papeis, em uma sociedade democrática, a demonstração de tendência, ou preferência, político-partidária no uso de seus poderes públicos. Resumindo tudo: não cabe ao executivo a elaboração de leis, isso só existe em regimes de exceção - não cabe ao legislativo a distribuição de verbas públicas, assim como não cabe ao judiciário fazer leis. O estado precisa ser pensado como uma maquina burocrática com cada peça desempenhando o seu papel legal e legitimado ao longo dos tempos. Qualquer ente público que não respeite os papeis e as hierarquias, por mais boa intenção que tenha, está mesmo é fazendo um grande mal ao sistema público e à população de um modo geral.

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