segunda-feira, 14 de março de 2016

O Direito e a Filosofia

Os acadêmicos de Direito estudam Aristóteles, Kant, Hegel e Marx na disciplina de Filosofia Jurídica logo que iniciam o curso, já no primeiro ou segundo semestre. Aprendem um pouco de cada um dos pensadores que, tradicionalmente se sabe, contribuíram sobremaneira para as teorias jurídicas. Como é uma disciplina propedêutica, não tem a pretensão de formar filósofos – apesar de que é muito comum surgirem filósofos entre os estudiosos do Direito – o objetivo é dar fundamentos teóricos, elementos para discussões sobre métodos e reflexões sobre conceitos importantes ao mundo jurídico. Assim como um edifício que se agüenta em pé porque, por baixo, se plantou fundamentos profundos que o sustentem, também as disciplinas propedêuticas – como a Filosofia, a Política, a História, a Economia, a Antropologia, a Introdução ao Estudo do Direito etc; dão firmeza aos estudos acadêmicos do Direito. Não se pode conceber um jurista que não tenha condições de fazer uma profunda reflexão histórica ou filosófica, por exemplo, do seu objeto de estudo. Os acadêmicos não precisam concluir o curso sabendo a teoria completa de uma série de pensadores listados, mas com noções razoáveis sobre conceitos como “razão pura”, “razão prática”, “socialismo científico”, “dialética materialista”, “dialética idealista” etc. Certamente que há acadêmicos que, por problemas pessoais ou displicência, não lêem o que deveriam ler, ou não participam das aulas como deveriam, mas conseguem as notas necessárias por meios não ortodoxos e acabam passando de período. Entretanto há uma dicotomia quando se trata da filosofia e das ciências humanas de um modo geral, ao serem usadas como auxiliares ao conhecimento das outras ciências, são vistas por certos profissionais como desnecessárias e até chamam-nas de “perfumaria”. Por outro lado, esses mesmos querem sempre dizer que conhecem história, que conhecem economia, que conhecem sociologia ou que conhecem filosofia etc. Não percebem a importância de tais conhecimentos, mas entendem-nos como portadores de status. No final das contas, algumas situações acontecem aos que não tiveram qualquer aproveitamento nas matérias propedêuticas: vão sofrer amargamente para fazer um mestrado ou doutorado, tendo em vista que a base é filosófica; vão cometer erros nas suas decisões profissionais devido a equívocos nos aprendizados e, no extremo; na vida particular haverá quem pense que falar de Marx é falar unicamente de comunismo, ou que falar de Maquiavel é falar de algo maligno ou até que Aristóteles só citou uma única frase “o homem é, por natureza, um animal social e político”. Alguns chegarão a confundir Hegel com Engels.

Um comentário:

  1. O estudo da filosofia, da sociologia, ciência política e outras disciplinas definidas como propedêuticas é importante não só para evitar o vexame nacional, como o de confundir Hegel com Engels. Mas, como falava aos meus alunos de Introdução ao Estudo de Direito, aos operadores do direito não basta o domínio da técnica, porque as decisões decorrentes do nosso trabalho afetam pessoas de carne e osso e não apenas as "partes" de uma relação processual.

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