segunda-feira, 6 de outubro de 2014
Direito, Violência e Sociedade
Muito tem-se falado sobre as implicações sociais, políticas e econômicas de um sistema normativo em toda e qualquer sociedade, mas a frustração é mesmo geral quando se analisa a eficiência, ou não, da norma jurídica brasileira. Pelo menos essa é a realidade de quem estuda a Lei Maria da Penha, pois percebe que, depois de anos de uso, as mulheres continuam a ser agredidas, na mesma medida da época em que a lei fora publicada.
É assim também quando se estuda o Código Penal Brasileiro; juristas de todas as vertentes, são categóricos quando afirmam que o Direito Penal não consegue conter a violência. Ou seja: diferente do que se pode imaginar, a Lei em si, somente ela, não retém a violência na sociedade, nao bota ordem nas relações humanas.
A Lei Maria da Penha, denominação popular da lei número 11,340, fora um dispositivo legal brasileiro que aumentou o rigor das punições aos homens que agridem física ou psicologicamente uma mulher. Entretanto, após uma serie de debates de norte a sul do País, as pesquisas mostraram que tal lei não conseguiu diminuir a violência, como se pretendeu. As mulheres continuaram a ser agredidas tal qual eram no período da publicação da lei.
O que não se percebe é que nesse caso, não se pode ser monista - a Lei, por si só, não estanca o fluxo da violência: as necessidades de uma dada sociedade transcendem todo e qualquer ordenamento jurídico. Ora, na Dinamarca não existem placas escritas "Não pise na grama!" e as pessoas não pisam na grama, no Brasil existem placas escritas "Não pise na grama!" e as pessoas pisam na grama.
A sociedade brasileira vive um legalismo muito forte, as pessoas acreditam que a simples construção de uma nova lei, já será o suficiente para estancar uma determinada realidade delituosa. E o mais interessante nisso, é que essa crença, esse tal legalismo, nao é apenas uma realidade de cidadãos comuns, mas um pensamento partilhado também por autoridades legislativas e judiciárias.
Sem dúvida faz-se necessário a efetividade da lei, assim como a força da sua coerção entre os membros de um grupo; entretanto, ela não é suficiente para organizar uma dada sociedade. Isso só será possível com um ajuntamento sim de leis eficientes, mas também com uma eficiente ação de todas as instituições da sociedade: jurídicas, políticas e culturais.
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