segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Judiciário, Política e Democracia

Há três anos, quando o Supremo Tribunal Federal brasileiro julgava os acusados, no caso que ficara conhecido como Mensalão, certo repórter interpelou um dos ministros perguntando se as manifestações ocorridas naquelas semanas iriam interferir nos julgamentos, no que recebeu como resposta: "Um juiz não deve ouvir o clamor das ruas, mas julgar de acordo com as leis e sua consciência". Quando essa conversa foi divulgada houve um disse-me-disse: como poderia um homem, frente a um dos poderes do Estado, não ser sensível ao clamor das ruas? Acontece que nos últimos anos se percebe uma série de desvios de funções entre os atores públicos. Diante da realidade social brasileira percebe-se duas situações: de um lado os franco-atiradores se achando o pai dos pobres, acreditando que com um conjunto de medidas individualistas se poderia resolver todos os problemas da sociedade e, de outro, uma tendência a ver a coisa pública de uma forma promíscua, em que o eleito ou o concursado pensa ser o dono e senhor do cargo. Em alguns casos essas duas situações acontecem juntas - pelos mesmos atores. Ora, a separação dos poderes em uma democracia tem um sentido determinado, um homem ou um grupo de homens fechados corporativamente não devem ser detentores da totalidade do poder, tendo em vista que significaria uma ditadura, um sistema absoluto. Por isso pensou-se o estado dividido, muito claramente: um grupo apenas administra, outro só fiscaliza e constrói as leis e o outro, apenas julga de acordo com essas leis. Ao legislativo cabe a tarefa de fazer o debate político, tendo em vista que representa os interesses dos vários grupos em uma sociedade. Isso porque em qualquer democracia consolidada cabe ao parlamento, e somente ao parlamento, o debate entre os grupos articulados como os movimentos gay e os grupos evangélicos, as associações operárias e as entidades empresariais, entre aqueles que defendem o aborto e os que o condenam e assim por diante. Portanto cabe ao legislativo ouvir o clamor das ruas e por isso é eleito a cada quatro anos; cabe ao executivo seguir as diretrizes aprovadas pelo legislativo e ao judiciário também, cabe a ele julgar - rigorosamente - de acordo com as leis produzidas por esse mesmo legislativo. Isso porque a administração de uma sociedade se faz politicamente e pelo parlamento. Ao judiciário serve o papel importante de balisa para que essa política aconteça corretamente e isso nenhuma teoria jurídica consegue alterar. Qualquer atuação política por parte dos magistrados desequilibra os confrontos, acirrando as lutas de interesses.

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