sexta-feira, 9 de setembro de 2016

O Direito e a Filosofia

Sempre se soube de uma aproximação da Filosofia com o Direito; mesmo que não se perceba de imediato, mas a compreensão dos labirintos percorridos pela ciência jurídica só acontece com os necessários conceitos filosóficos, como o de liberdade, de cultura, de existência, de resistência, de vontade, entre tantos outros. Isso se dá porque tais conceitos são ferramentas que o teórico não pode deixar de lado na tentativa de penetrar na complexidade do direito. Além disso, áreas consagradas como filosóficas, pelo menos são estudadas pelos filósofos há milênios, tradicionalmente são usadas como disciplinas auxiliares para o conhecimento jurídico, como: ética, hermenêutica, lógica, dialética e outras mais. Nesse caso, a expressão “auxiliar” não deve aqui ter conotação de inferior ou de uso dispensável, mas de área importante que complementa a construção do conhecimento jurídico. Essa relação tão estreita entre a Filosofia e o Direito acontece pelo fato de esse segundo ter como base de seu entendimento, elementos puramente abstratos como a lei, o estado, o poder, etc. Objetos estes, não existentes no mundo material, mas construídos nas mentes dos indivíduos, a partir de registros em papeis, e divulgados para os iniciados na ciência jurídica. Aliás, nesse caso, o registro torna-se tão importante que, em geral, se confunde com seu próprio objeto; por exemplo: a lei, objeto primário para o entendimento, só existe materialmente enquanto registro. Depois de sua elaboração, os juristas se debruçam sobre ela, divergindo entre si a respeito dos pontos e as vírgulas que darão logicidade, ou não, à sua aplicação. Outro exemplo é o estado, que tantos cientistas políticos e juristas o definem e conflitam entre si, mas o fazem sempre sobre bases filosóficas; se bem que tal divergência se encontra também dentro da própria Filosofia; exemplo disso são os estranhamentos entre os contratualistas, Rousseau, Hobbes e Locke. Alem disso, implicam bastante as suas derivações: nacional, liberal, socialista, teocrático, absolutista, moderno, medieval, antigo etc. Distantes das verdades matemáticas, esses conceitos só encontram aceitação de veracidade em uma gama bastante grande de elementos definidores, comumente aceitos como filosóficos. Ora, como falar de liberal sem falar de liberdade, de existência ou de poder? Ou, como falar de absolutismo, sem falar de legitimidade, de cultura, de resistência ou de dominação? O Direito existe por si mesmo, é uma ciência de alta complexidade e de extrema necessidade para o entendimento das relações sociais, mas pode e deve ser encarada como área de estudo filosófica. Quando isso acontece o Direito se completa e se fortalece.

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