sexta-feira, 2 de setembro de 2016

A Constituição de Weimar

Em 1919, quando os alemães promulgaram, festivamente, a Constituição de Weimar (Weimarer Verfassung) - uma das constituições mais democráticas e avançadas socialmente - não sabiam que abriam espaço para ascensão de Adolf Hitler. Festejada como um avanço jurídico, a nova carta magna alemã – que tinha como um dos seus juristas consultores, o sociólogo Max Weber – prenunciava o estado social, consagrando direitos sociais com a regulação das relações de produção e preocupações com a educação, com a cultura e a previdência. No entanto, as brechas deixadas pelo anseio de democracia de um povo oprimido, que acabara de sair da Grande Guerra, a Constituição de Weimar possibilitou que se chegasse a chefia do Executivo um indivíduo que não fora aprovado pelo voto. Acontece que, como democrática que era, com fortalecimento do poder de deputados e senadores, e a complacência do Judiciário, possibilitaram que um jogo de intrigas parlamentares fizesse ascender à chancelaria – chefia do Executivo - aquele que mancharia para sempre o nome da Alemanha. O partido Nazista, que nunca elegera um presidente, agora se via no poder com toda a força de mídia de então – Josef Goebels se consagrara como o grande mágico do marketing político – e a força de universidades. O exército alemão, bem como a marinha, logo foram dominados e outros grupos armados, como a SS ou a SA, foram constituídos, assim como a força aérea e forças policiais. Alguns juristas se perguntam: como uma carta magna, tão estudada e propagada, pode ter dado espaço para chegar ao poder, sem voto, alguém como Hitler. Ora, parece que a explicação está no seio da própria ciência jurídica: entre as disciplinas comuns em cursos de Direito, estão Epistemologia, Sociologia, Filosofia, Linguagem Jurídica e Hermenêutica; isso porque se sabe tratar-se de uma ciência compreensiva e não algo de absoluto. Isso significa que dependem de interpretações. Nenhum problema pela Constituição de Weimar possibilitar ascender a chefia do executivo um cidadão sem voto, mas por não ter controle sobre ele de modo que assim como ascendeu pode também juntar a ele outras partes do estado. Nenhum problema com a troca de um governante; o problema é quando não se tem o controle certo, de modo que ascende alguém sem a legitimidade do voto.

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