segunda-feira, 22 de maio de 2017
Habermas, o Estado Moderno e o Direito
Um dos maiores pensadores vivos é o alemão Jürgen Habermas (1929), uma mistura de sociólogo e jurista, pertencente à chamada Escola de Frankfurt, um grupo de filósofos que se associaram a outros pensamentos além do de Marx, como Hegel, Freud, Weber e outros, tecendo o que ficou conhecido como Teoria Crítica. O grupo se organizou como Instituto de Pesquisa Social por volta dos anos 20 em torno de grandes nomes como Theodor Adorno, Herbert Marcuse e Walter Benjamin; se desestruturou durante a Segunda Guerra, mas logo fora refeito no início dos anos 50.
A contribuição de Habermas está na crítica às sociedades modernas com sua racionalidade, sua burocracia e seu cientificismo. Para isso, ele divide as sociedades em duas, as tradicionais e as modernas: as primeiras, unidas por um tipo de comunicação estabelecida pelos mesmos tipos de orações, histórias, crenças e rituais; e, as segundas, por uma comunicação orientada pela racionalidade burocrática e científica.
Acontece que, com a comunicação das sociedades tradicionais, as pessoas viviam um consenso quando pensavam o que queriam, ou para onde iam; no caso da comunicação das sociedades modernas, as pessoas vivem, ao contrário, um dissenso, uma dispersão. Nesse segundo caso, o direito/democracia será a única possibilidade de coerção social, de consenso, se é que, mesmo assim, seria possível.
Dessa forma, o estado de direito é fundamental, inevitável, em uma sociedade moderna, racionalizada, já que as honras, os mitos e as orações não mais conseguem a consonância entre os membros da sociedade. Mas, se ele não faz a crítica exata de Marx de que o estado moderno é um instrumento de dominação burguesa, mostra que é ambíguo: tanto pode abrir-se para a defesa dos interesses das classes menos favorecidas, como pode servir de um engodo, uma farsa que esconde os projetos de dominação de grupos.
Nesse caso, de que estado moderno ele estaria falando? Tanto o estado liberal quanto o estado social tem intrinsecamente os seus pecados: o primeiro aprofunda as desigualdades com a não distribuição de riquezas, o segundo, mesmo indo ao encontro das necessidades básicas das pessoas (saúde, educação, segurança etc.), tem se fechado em uma burocracia estatal intocável. Para Habermas, é necessária a participação em grupos, como é o caso dos movimentos de mulheres, de negros, de homossexuais, entre outros, como instrumento de pressão aos políticos e burocratas que comandam o estado.
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