segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

Da Presunção de Inocência

Na Idade Antiga, dentro de uma complexa divisão social, acusavam-se uns aos outros por realizarem ações contrárias ao que determinavam os valores das sociedades em questão. Certamente que as classes mais favorecidas eram também privilegiadas nesse sentido, nenhum escravo se aventuraria a fazer qualquer denúncia contra um homem livre ou mais próximo ao poder.
As pessoas da Idade Média passaram por algo parecido, apesar de situações um tanto diferente. Um servo, por exemplo, não apresentaria qualquer denúncias contra seu soberano, contra a nobreza ou contra o clero. Até as revoluções liberais dos séculos 18 e 19, ninguém ousaria a tecer denúncias isoladas sobre os atos falhos e desmandos praticados por algum membro de posições sociais superiores.
Ora, um dos valores primeiros no mundo da justiça é a Presunção de Inocência. Valor que esteve presente já em todos os momentos da humanidade, mas que as relações de poder complexas das épocas geram as prepotências dos mais favorecidos de modo que as acusações ocorriam, mas sempre entre indivíduos iguais ou dos superiores sobre os inferiores.
As lutas liberais dos séculos 18 e 19 não só derrubaram os monarcas absolutos, mas também montaram uma ossatura de sociedade democrática: liberdades de expressão, dignidade da pessoa humana, fraternidade. Tudo isso pode ser resumido na Presunção de Inocência, um conceito que entrou para o mundo jurídico e de lá para o acadêmico e dai por diante passou a ser um marco nas sociedades que se pretendam democráticas e mesmo dentro de princípios cristãos.
A coisa depois de introjetada pela mente parece óbvia e assim é a ideia de que ninguém pode acusar o outro se não tiver provas; em outras palavras: todos são inocentes até que se provem contrário. E aí entra mais um conceito, a prova. Discursos não podem ser aceitos como provas - as pessoas têm as suas subjetividades, seus rancores e medos. Provas não se produzem, ou existem materialmente ou não existem.
Porque se alguém tem a intenção de produzir provas contra alguém está, na verdade, acabando com esse valor que fundamenta o mundo jurídico, a Presunção de Inocencia. Sim, pois, se eu tenho a intenção de produzir provas só o quero para poder prender o meu acusado; ora, nesse caso, o julgamento já o fiz e o fiz sem as tais provas. E, aí, entra um outro conceito: o motivo; o que leva alguém a incriminar outro sem provas?

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