Já se repetiram muitas vezes a frase do jurista e senador brasileiro no século 19, Rui Barbosa, de que a pior das ditaduras é a ditadura do judiciário, pois contra ela não há a quem se possa recorrer. Na verdade, contra qualquer ditadura não há a quem se possa recorrer a não ser através de uma organização popular, de luta armada e guerra civil ou da simples desobediência civil com votos contrários e por aí vai.
As ditaduras veladas ou escancaradas são todas injustas, cruéis e têm como base a prepotência de alguns que acreditam poderem ou deverem se sobrepor aos demais membros da sociedade. E toda e qualquer ditadura acontece quando não está claro para os seus agentes o sentido da vida, quando esses se acham ungidos com a verdade e, por isso, acreditam que precisam impor suas crenças e ideologias ao restante da população.
Nesse caso, a expressão acima tem um fundo de verdade ao se perceber o conluio que se forma quando juízes, apoiados pelo ministério público, se fecham em copa, defendem interesses corporativos e até político-partidário. É o pior que pode acontecer em uma sociedade que se pretenda democrática tendo em vista que, com isso, se perde o fiel da balança, a isenção necessária para a garantia do direito.
Aliás, esse fiel da balança representa todo o mundo jurídico, o império da lei e da ordem e a sua quebra é também a quebra do direito, a destruição da ordem; não havendo isenção é impossível existir garantias individuais. A simples discussão de se os juízes devem ou não serem isentos é o mesmo que discutir se o direito deve ou não existir. Não tem nexo.
E mais: o simples fato de discutir esse tema e pensar na possibilidade de os magistrados se unirem na defesa de interesses partidários e/ou defenderem os próprios interesses corporativos é denunciar as condições políticas e econômicas de uma sociedade, bem como a educação e a formação universitária. Porque nos cursos de graduação decoram-se as leis parágrafo por parágrafo, as suas relações e hierarquias entre elas, mas pouco ou nada sabem sobre o mundo aos quais elas de fato serão aplicadas.
O que se pode chamar de ditadura do judiciário é, acima de tudo, uma fragilidade educacional, um desajuste e entendimento da real função das instituições; se é que tudo isso não é a mesma coisa. Algumas ditaduras, oriundas do executivo, podem durar até quarenta ou cinquenta anos, mas não me parece que a prepotência de juízes possa durar tanto tempo sem que uma mobilização social retirem-nos do centro do poder e construam encima uma nova ordem.
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