quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Uma Reforma Para o Judiciário
Muito se tem falado da necessidade de reformas, de mudanças profundas nos encaminhamentos da sociedade: reforma na previdência, reforma política ou eleitoral, reforma na administração pública, reforma bancária e tantas outras. O que não se fala é de reforma no sistema judiciário, um ponto nevrálgico para qualquer povo que se pretenda autônomo e que queira ver resolvidos os seus conflitos sociais.
Claro que todas as transformações devem ser pensadas de forma integrada, tendo em vista que a não eficiência de um setor prejudicará profundamente os demais. No entanto, o sistema jurídico tem as suas particularidades quer seja na distribuição das varas, quer seja nas suas instâncias, quer seja na relação com o ministério público ou na forma de admissão dos membros e, como tal, deve ser repensado urgentemente.
Acontece que em todo o mundo, dos países mais ricos – com alto grau de instrução, aos mais pobres – com todas as dificuldades estruturais, se observa uma profunda crise na administração da justiça aos povos. Isso porque o modelo de divisão dos poderes em três partes cumpriu o seu papel dentro do período moderno, mas já esgotou as suas possibilidades de retorno para a população. Vive-se uma espécie de “absolutismo jurídico”, caro e ineficiente.
As sociedades avançaram no antigo conceito de democracia e o judiciário foi o único dos poderes que fugiu ao esquema democrático e todo do controle popular; na maioria dos países os seus membros são escolhidos por um sistema meritocrático, sem controle externo. Por mais que se fale em reformas de qualquer setor do estado é preciso que se pense também em uma revisão profunda na função que o judiciário tem desempenhado até os últimos tempos e o papel que deveria desempenhar nos dias atuais.
Da forma que está estabelecido, com a mesma ideia inicial, lá do primeiro quartel do século 18, determinando-o como autônomo, como um dos poderes do estado, mudou, virou corporativismo na defesa primeira dos interesses dos seus membros. O resultado é que a justiça passou a ser segregada e segregadora; portanto, a justiça acaba não acontecendo.
Então, nesse repensar, nessa reforma (alguns falam em revolução) é necessário que se leve em conta que a administração da justiça não é um centro de grandes decisões, um centro excelência que pense a sociedade, mas é, antes de tudo, um serviço para a população.
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