sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Da Tortura

Historicamente as pessoas espancaram umas às outras pelos motivos mais variados: por vingança contra um determinado ato errado do outro, para impor suas vontades, para roubar-lhes algo, ou por representar o estado e se ver no direito de agredir o corpo do outro. Na antiguidade podiam cortar parte do corpo daqueles que infringissem as leis postas pelos governantes ou serem mortas simplesmente; enquanto nos tempos do medievo isso não foi tão diferente, a não que ser os suplícios - na sua maioria - ocorriam por motivos religiosos e, na modernidade, a isso somou-se a pena do degredo, o desterro, ou abandono.
Se todas essas formas de sofrimento, impostas sobre o corpo do outro, podem ser reunidas em um conceito, o de tortura, então pode-se dizer que essa surge quando a racionalidade percebe as contrariedades nas suas ações e não as aceita. Nos tempos atuais, mesmo depois de ser proibida pela Terceira Convenção de Genebra (1929), ratificada depois pela Organização das Nações Unidas, a tortura continua a ser praticada em diversos países como algo natural.
Mas a racionalidade dos tempos atuais não permite que se aceite qualquer forma de suplício como modo de reparar um dano, ou como pena que se pense com isso conferir justiça. Mesmo assim é possível que se encontre atitudes dessa natureza: particulares se juntam para linchamentos daqueles que cometeram, ou se pensa que cometeram, determinados atos não aceitos pelo grupo.
Acontece que a tortura, mesmo constituindo uma grave violação dos Direitos Humanos, não aceita por qualquer convenção internacional e repudiada por estudiosos das humanidades, ainda é praticada pelo mundo a fora. Mas o estranho é que, assim como linchadores populares, desinformados, incultos, também funcionários públicos, burocratas lotados em órgãos de segurança, se acham no direito de suprimirem a Lei e aplicam as suas vontades particulares, os "corretivos" que acreditam serem os adequados.
E nesse rol encontram-se alguns - que a ressalva seja feita - policiais militares, civis, federais, carcereiros etc., que nesse ato se acham no direito de maltrataram o corpo do outro; e, mesmo que eles não saibam, esse é também um ato de subversão à Lei. Ora, se de um lado alguém é chamado de marginal porque não respeita as leis, do doutro, o torturador também é alguém que desrespeita as lei, um fora-da-lei, se nenhuma lei manda que se supliciem o corpo do outro.

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