Quando se discute a cultura ocidental, com suas políticas econômicas e sociais, necessariamente precisa se levar em conta o Cristianismo com seus preceitos bíblicos e históricos; e isso deve acontecer nas variadas matizes, como as reformas e cismas ocorridos ao longo dos tempos. Com a ciência do Direito não é diferente, há uma ligação direta entre o pensamento jurídico e as verdades religiosas. Quer dizer: mesmo que se fale em direito romano, germânico, ou inglês, não se pode deixar de levar em conta a justiça cristã, com a influência da filosofia de Santo Agostinho e de Santo Tomaz de Aquino, entre tantos outros.
Se Santo Agostinho repetia o platonismo, ordenando um cristianismo em que a justiça terrena nada mais é que cópia imperfeita da verdadeira que paira na presença de Deus; ou seja: a verdadeira bondade, a verdadeira liberdade, a verdadeira justiça encontra-se juntas ao verdadeiro ser, do qual todos os humanos são cópias imperfeitas, Deus. Santo Tomás de Aquino, seguindo o aristotelismo, afirmara que a verdadeira justiça e a verdadeira bondade pode sim acontecer no mundo terreno, mas para isso é preciso a racionalidade fornecida pelo ato primordial.
Mas o mais interessante é que, observando os dois teóricos católicos, percebe-se uma linha que unifica o que se poderia chamar de justiça cristã, o fim da bondade, o fim da justiça. Por que ser justo? O que move um indivíduo a praticar boas ações? Dentro do pensamento cristão, a resposta está em uma relação direta com Jesus, ou Cristo, o nome grego que se deu mais tarde.
E, nessa relação, a resposta está mesmo é no pos-morte: tudo que se faz em vida estará evidente em uma existência futura; os preceitos bíblicos ensinam: "bem aventurado os pobres, porque herdarão a terra", ou "se não tiver pecado, atire a primeira pedra!" Ou ainda, "dai a Cézar o que é de Cézar e a Deus o que é de Deus!", "é preciso nascer de novo para entrar no reino do céu" etc.
Se a justiça está em Deus, o que se faz em vida - a ação da humildade, o perdão, a honestidade etc - dará, a aquele que pratica, uma existência em um pôs-morte junto a Cristo. Mesmo que o Iluminismo tenha redirecionado o direito moderno para dar-lhe um caráter antropocêntrico, não é possível pensar a justiça sem levar em conta os preceitos de vida e morte, de pecado e perdão, de culpa e de livre-arbítrio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário